- 1 -Os trabalhadores devem evidenciar, no seu relacionamento com entidades externas e com o público em geral, disponibilidade, eficiência, correção e cortesia.
- 2 -Nos contactos com o público ou com os representantes de outras entidades, e na medida do possível, deve ser assegurada a disponibilização das informações e esclarecimentos solicitados.
- 3 -As informações referidas no número anterior bem como as eventuais razões para o seu não fornecimento, devem ser claras e compreensíveis.
- 4 -O GEE deverá assegurar a igualdade de tratamento e a não discriminação injustificada em todos os contactos com pessoas fora da organização.
- 5 -O GEE deverá manter níveis elevados de competência técnica, prestando um serviço de qualidade e atuando com eficiência, diligência e neutralidade.
Artigo 17.º — Relacionamento com os cidadãos e com outras entidades
Vigente desde: 02/03/2023