- 1 -As relações entre trabalhadores do GEE devem basear-se, nomeadamente, na lealdade, honestidade, respeito mútuo, cordialidade, permitindo um ambiente sadio e de confiança, evitando-se todos os comportamentos intimidativos, hostis ou ofensivos que possam afetar negativamente aquelas relações.
- 2 -Os trabalhadores do GEE devem observar os princípios de cordialidade e respeito pela integridade e dignidade no relacionamento com colegas e superiores hierárquicos, promovendo o espírito de equipa e entreajuda, a cooperação, a partilha de informação e conhecimento, e o bom ambiente de trabalho, com respeito pela diferença de opiniões e garantindo não existir qualquer tipo de discriminação.
- 3 -Os trabalhadores do GEE devem pautar a sua atuação no serviço pela motivação do aumento da produtividade, pelo envolvimento e participação, no respeito pela estrutura hierárquica, cultivando o espírito de equipa, colaborando proativamente na partilha de conhecimento e informação.
- 4 -Os trabalhadores do GEE, em especial os que partilhem espaço de trabalho, devem adotar um comportamento respeitador dos colegas, evitando qualquer fonte de perturbação e de diminuição da concentração e da produtividade.
- 5 -O direito à reserva da intimidade da vida privada deve ser respeitado escrupulosamente.
Artigo 18.º — Relação entre trabalhadores
Vigente desde: 02/03/2023