- 1 -Os trabalhadores do GEE devem cumprir sempre com zelo, eficiência e da melhor forma possível as responsabilidades e deveres que lhe sejam cometidos no âmbito das suas funções, com vista ao eficaz funcionamento do serviço, contribuindo assim para a melhoria das capacidades profissionais e dos resultados obtidos, bem como para a boa imagem do serviço.
- 2 -Não é permitida a permanência nas instalações do GEE de qualquer trabalhador sob a influência de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou álcool que limitem o seu desempenho nas respetivas funções e coloquem em causa o normal funcionamento do serviço.
Artigo 5.º — Diligência, eficiência e responsabilidade
Vigente desde: 02/03/2023