Os artigos 12.º, 34.º, 35.º e 42.º do Regulamento do Plano de Urbanização de Grândola passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 12.º
[...]
- 1 -Na área de intervenção do PU de Grândola, são definidas as seguintes zonas sujeitas aos trabalhos arqueológicos a seguir especificados:
(Revogado.);
[...];
[...];
[...];
[...].
- 2 -As condicionantes arqueológicas acima definidas aplicam-se a todas e quaisquer ações que venham a efetuar-se nas referidas zonas sempre que as mesmas impliquem a afetação do subsolo.
- 3 -(Revogado.)