O presente Acordo entra em vigor na data da sua assinatura, produz efeitos desde a data da entrada em vigor da Convenção e tem a mesma duração desta.
Feito em São Tomé, em 29 de Setembro de 2005, em dois exemplares redigidos na língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
A Autoridade Competente da República Portuguesa:
José António Vieira da Silva, Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.
A Autoridade Competente da República Democrática de São Tomé e Príncipe:
Fernando da Silva Maquengo de Freitas, Ministro do Trabalho, Emprego e Solidariedade.