As autoridades competentes constituirão uma comissão mista, de carácter técnico, que se reúne alternadamente na República Portuguesa e na República Democrática de São Tomé e Príncipe, para:
- a)Dar parecer sobre questões de interpretação e aplicação da Convenção e do presente Acordo;
- b)Estabelecer formulários e normas de procedimento para aplicação da Convenção e do presente Acordo;
- c)Regularizar as contas existentes entre as instituições dos dois Estados Contratantes;
- d)Pronunciar-se sobre os demais assuntos que lhe forem submetidos pelas autoridades competentes.