1 - Para a prossecução das atribuições a que se refere o artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, o município dispõe dos seguintes serviços:
a) Serviços de apoio administrativo:
a) Divisão Administrativa e Financeira;
b) Serviços de apoio técnico:
a) Gabinete de Apoio ao Presidente;
b) Serviços de Protecção Civil;
c) Serviço de Sanidade Animal e Higiene Pública Veterinária;
c) Serviços operativos:
a) Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Habitação e Ambiente;
b) Serviços de Acção Social, Cultura, Desporto e Tempos Livres.
2 - Os serviços referidos no número anterior dependem hierarquicamente do presidente da Câmara, ou, no todo ou em parte, do vereador em regime de tempo inteiro.
3 - A representação gráfica da estrutura dos serviços do município consta do anexo I.