- 1 -Constitui atribuição comum aos diversos serviços:
- a)Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgados necessários ao correcto exercício das suas atribuições, bem como propor as medidas de política adequadas no âmbito de cada serviço;
- b)Colaborar na elaboração do plano e relatório de actividades;
- c)Coordenar a actividade das unidades dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- d)Assistir sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e comissões municipais;
- e)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos que hajam sido objecto de decisão final;
- f)Zelar pelo cumprimento do dever de assiduidade e participar as ausências à Secção de Pessoal, em conformidade com a legislação aplicável;
- g)Preparar a minuta dos assuntos que careçam de deliberação da Câmara Municipal;
- h)Assegurar a execução das deliberações da Câmara e despachos do presidente nas áreas dos respectivos serviços;
- i)Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento.
Artigo 2.º — Atribuições comuns aos diversos serviços
Vigente desde: 14/06/2004