- 1 -A Divisão Administrativa e Financeira tem por atribuição o apoio técnico-administrativo às actividades desenvolvidas pelos respectivos órgãos e serviços do município, competindo-lhe, designadamente:
- a)Assegurar a execução de todas as tarefas que se inserem no domínio da administração dos recursos humanos, financeiro e património, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
- b)Promover e zelar pela arrecadação das receitas do município;
- c)Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo de todo o expediente;
- d)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;
- e)Organizar e dar sequência aos processos administrativos do interesse do município quando não existirem subunidades orgânicas com essa finalidade;
- f)Dar apoio aos órgãos do município;
- g)Assegurar a gestão e manutenção das instalações e superintender o pessoal auxiliar;
- h)Organizar os documentos de prestação de contas e participar na elaboração do orçamento e do plano plurianual de investimento.
- 2 -A Divisão é dirigida por um chefe de divisão, directamente dependente do presidente da Câmara, sendo substituído pelo funcionário mais categorizado existente na Divisão ou, no caso de funcionários com igual categoria, a substituição será designada pelo presidente da Câmara, sob proposta do chefe de divisão.
- 3 -Compete ao chefe de divisão:
- a)Assistir às reuniões da Câmara Municipal e redigir, subscrever e assinar as respectivas actas;
- b)Certificar, mediante despachos do presidente, os factos e actos que constem dos arquivos municipais e, independentemente de despacho, a matéria das actas das reuniões da Câmara Municipal;
- c)Autenticar todos os documentos e actos oficiais da Câmara;
- d)Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução da Câmara;
- e)Submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência, levar a assinatura a correspondência e documentos que dela careçam e assinar a correspondência para que tenha recebido delegação;
- f)Dirigir os trabalhos da divisão em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e ordens do presidente;
- g)Exercer as funções de notário em todos os actos em que a Câmara for outorgante;
- h)Exercer as funções de oficial público para lavrar todos os contratos que a lei preveja ou não seja exigida escritura;
- i)Exercer as funções de juiz das contribuições e impostos;
- j)Exercer as funções de delegado de espectáculos;
- k)Prestar o apoio técnico e colaborar na elaboração do orçamento e plano plurianual de investimento e acompanhar a sua execução;
- l)Manter o presidente da Câmara ao corrente dos serviços de tesouraria.
Artigo 3.º — Da Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 14/06/2004