- 1 -São atribuições da Secção de Pessoal, Taxas, Licenças e Expediente Geral:
- 1.1 -No domínio do pessoal:
- a)Executar as acções administrativas relativas ao recrutamento, provimento, transferência, promoção, cessação de funções e processos disciplinares do pessoal;
- b)Lavrar contratos de pessoal;
- c)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais aos funcionários, nomeadamente os relativos a abono de família, ADSE e Caixa Geral de Aposentações;
- d)Elaborar as listas de antiguidade;
- e)Processar os vencimentos e outros abonos ao pessoal;
- f)Assegurar e manter actualizado e organizado o cadastro do pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade;
- g)Assegurar o funcionamento do sistema de registo automático de presenças;
- h)Promover a avaliação do desempenho dos funcionários;
- i)Promover a verificação de faltas e licenças por doença.
- 1.2 -No domínio das taxas e licenças:
- a)Liquidar impostos, taxas, licenças e demais rendimentos do município;
- b)Conferir as cobranças das taxas de mercados e feiras e passar as respectivas guias de receita;
- c)Passar guias de cobrança de rendas de propriedade e outros créditos municipais;
- d)Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamento respeitante à cobrança de impostos e rendimentos municipais, dirigindo o trabalho dos agentes de fiscalização;
- e)Orientar o trabalho dos aferidores, conferir os talões de cobrança e passar as respectivas guias de receita.
- 1.3 -No domínio do expediente geral:
- a)Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos, dentro dos prazos respectivos;
- b)Apoiar os órgãos do município e organizar o sumário das actas das reuniões;
- c)Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais directivas de carácter genérico;
- d)Superintender e assegurar o serviço de telefones, portaria e limpeza das instalações;
- e)Executar o serviço relacionado com as operações de recenseamento eleitoral e actos eleitorais;
- f)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
- g)Executar o serviço relacionado com o notário privativo;
- h)Executar os serviços administrativos de carácter geral não específicos de outras secções dos serviços que não disponham de órgãos administrativos próprios;
- i)Registar autos de transgressão, reclamações e recursos e dar-lhes o devido encaminhamento dentro dos prazos respectivos;
- j)Atender o público e encaminhá-lo para os serviços adequados, quando for caso disso;
- k)Escriturar e manter em ordem os livros próprios dos serviços;
- l)Passar certidões quando autorizadas.
- 2 -A chefia da Secção será assegurada por um chefe de secção, a quem compete dirigir e coordenar os respectivos trabalhos.
Artigo 5.º — Da Secção de Pessoal, Taxas, Licenças e Expediente Geral
Vigente desde: 14/06/2004