- 1 -São atribuições da Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento:
- 1.1 -No domínio da contabilidade:
- a)Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respectivas revisões e alterações;
- b)Coordenar e controlar toda a actividade financeira do município, designadamente através do cabimento de verbas;
- c)Organizar os processos inerentes à execução do orçamento;
- d)Determinar o custo de cada serviço e estabelecer e manter uma estatística financeira necessária a um efectivo controlo de gestão;
- e)Promover a arrecadação de receitas;
- f)Organizar os documentos de prestação de contas e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respectivo relatório de contas;
- g)Proceder aos registos contabilísticos de acordo com o POCAL;
- h)Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação da gerência finda;
- i)Remeter aos departamentos centrais ou regionais os elementos determinados por lei;
- j)Manter em ordem a conta corrente com empreiteiros e mapa de actualização de empréstimos;
- k)Elaborar os balancetes mensais.
- 1.2 -No domínio do património:
- a)Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens, incluindo baldios, prédios urbanos e outros imóveis;
- b)Proceder ao registo de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamento existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara a outros organismos;
- c)Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do município;
- d)Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis.
- 1.3 -No domínio do aprovisionamento:
- a)Proceder às aquisições necessárias após adequada instrução dos respectivos processos, incluindo a abertura de concurso;
- b)Proceder à armazenagem, conservação e distribuição pelos serviços dos bens de consumo corrente.
- 2 -A chefia da Secção será assegurada por um chefe de secção, a quem compete dirigir e coordenar os respectivos trabalhos.
Artigo 6.º — Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento
Vigente desde: 14/06/2004