- 1 -Ao Serviço de Fiscalização e Controlo Metrológico compete:
- 1.1 -No domínio da fiscalização:
- a)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e posturas municipais, de acordo com as instruções gerais recebidas;
- b)Lavrar e remeter ao chefe da divisão ou repartição os autos de transgressão que no âmbito das respectivas competências sejam levantados;
- c)Informar o chefe da divisão ou repartição de quaisquer factos presenciados ou de que haja conhecimento e que, por porem em causa o bom funcionamento dos serviços municipais careçam de solução.
- 1.2 -No domínio do controlo metrológico:
- a)Promover a realização de tarefas de controlo metrológico da competência do município;
- b)Promover a entrada de receitas provenientes do serviço de controlo metrológico;
- c)Promover o levantamento de autos de transgressão ou de notícia pela não observância das normas relativas ao controlo metrológico e proceder à sua entrega na secção respectiva;
- d)Estudar, propor e coordenar medidas e acções dentro da área de actuação e no âmbito da defesa do consumidor;
- e)Assegurar a manutenção e conservação do material e instrumentos que lhe estão confiados.
Artigo 7.º — Do Serviço de Fiscalização e Controlo Metrológico
Vigente desde: 14/06/2004