- 1 -A Comissão Coordenadora é presidida pelo Diretor do Curso ou em quem este delegar para o efeito.
- 2 -Compete à Comissão Coordenadora:
- a)elaborar o regulamento do Curso, de acordo com a legislação aplicável e a regulamentação interna em vigor nas universidades;
- b)propor anualmente eventuais adaptações do elenco e o conteúdo das disciplinas do curso de mestrado, bem como propor às universidades a aprovação da distribuição do serviço docente;
- c)dar parecer sobre as condições do Despacho de Funcionamento de cada edição do Curso;
- d)selecionar os candidatos e dar parecer sobre a sua admissão provisória no Curso;
- e)orientar os estudantes na escolha do(s) orientador(es);
- f)dar parecer sobre a admissão dos estudantes à elaboração do trabalho final de mestrado, sob a forma de dissertação ou relatório de projeto ou estágio, tendo em conta o desempenho no Curso e a apreciação da proposta de trabalho final;
- g)elaborar as propostas de constituição dos júris das provas de mestrado, ouvido o(s) orientador(es), e submetê-las aos órgãos legais competentes para aprovação e nomeação;
- 3 -As competências d), f) e g) do número anterior não são acometidas aos membros estudantes cooptados para a Comissão Coordenadora;
- 4 -À Comissão Coordenadora compete ainda apoiar o Diretor na gestão global do Curso, garantir o bom funcionamento do mesmo e contribuir para a sua divulgação nacional e internacional;
- 5 -A Comissão Coordenadora reúne ordinariamente, duas vezes por semestre, e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Diretor do Curso;
- 6 -A Comissão Coordenadora só pode reunir quando esteja presente a maioria absoluta dos seus membros com direito a voto, admitindo-se a participação de forma não presencial através de recurso a soluções telemáticas (vídeo, audioconferência, plataforma web ou similares), sempre que haja condições técnicas para tal;
- 7 -As deliberações da Comissão Coordenadora são tomadas por maioria absoluta, tendo o Diretor do Curso voto de qualidade em caso de empate e desde que a votação não tenha sido por escrutínio secreto;
- 8 -De cada reunião da Comissão Coordenadora é lavrada uma ata, assinada pelo presidente e pelo secretário.
Artigo 20.º — Competências da comissão coordenadora do Curso
Vigente desde: 11/03/2021