- 1 -O Diretor tem as funções de coordenação geral do curso, em articulação com a Comissão Coordenadora.
- 2 -Compete ao Diretor:
- a)garantir o bom funcionamento do curso;
- b)representar oficialmente o curso;
- c)promover a divulgação nacional e internacional do curso;
- d)preparar a proposta de distribuição de serviço docente em articulação com a Comissão Coordenadora, para aprovação pelos órgãos competentes das universidades;
- e)elaborar e submeter à aprovação superior, a proposta de Despacho de Funcionamento de cada edição do Curso incluindo o regime de ingresso, numerus clausus e o valor da propina, ouvida a Comissão Coordenadora;
- f)despachar os assuntos correntes e submeter à aprovação ou homologação pelos órgãos competentes das universidades, todos e quaisquer assuntos que requeiram aprovação superior.
- 3 -O Diretor do Curso nomeará dois vice-diretores de entre os membros da Comissão Coordenadora, sendo um docente da Universidade Aberta e um docente da UTAD, delegando nestes algumas das suas funções.
Artigo 19.º — Competências do diretor do curso
Vigente desde: 11/03/2021