- 1 -Ao Município cabe, no âmbito dos seus poderes de fiscalização, verificar o cumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento.
- 2 -A todo o tempo, o Município pode solicitar os documentos que considere pertinentes para a verificação das obrigações emergentes do presente Regulamento e do cumprimento do protocolo de concessão de Incentivos.
Artigo 17.º — Fiscalização
Vigente desde: 11/03/2021