- 1 -São consideradas de interesse municipal, as iniciativas empresariais que visem a promoção e a realização de uma atividade económica de que resulte desenvolvimento para o Concelho.
- 2 -Poderão ser apoiadas as iniciativas empresariais de caráter agrícola, comercial, industrial e turística que, cumulativamente, reúnam os seguintes pressupostos:
- a)Sejam relevantes para o desenvolvimento económico sustentável do Concelho;
- b)Contribuam para a criação de novos postos de trabalho, ou aumento do investimento;
- c)Contribuam para a diversificação do tecido comercial e empresarial local.
- 3 -Para efeitos do disposto no presente regulamento, podem ser promotores das atividades referidas no número anterior:
- a)Sociedades sob qualquer forma, mesmo que aguardem formalização dentro de prazo certo;
- b)Empresários em nome individual, ou aquele que se proponha iniciar atividade nos 10 dias posteriores à aprovação do apoio ou incentivo;
- c)Cooperativas;
- d)Entidades públicas ou pessoas coletivas de utilidade pública.
- 4 -O apoio às entidades promotoras poderá ser concedido independentemente de a sua sede ou residência se localizar no Concelho de Aguiar da Beira, sendo, no entanto, condição preferencial.
Artigo 2.º — Iniciativas empresariais de interesse municipal
Vigente desde: 11/03/2021