Nos procedimentos administrativos relacionados com iniciativas empresariais de interesse municipal e no exercício das competências que legalmente lhe estão cometidas, a Câmara Municipal de Aguiar da Beira assegura, através de mecanismos específicos, a celeridade e a eficácia da respetiva tramitação.
Artigo 3.º — Desburocratização e simplificação
Vigente desde: 11/03/2021