- 1 -Os apoios previstos no presente regulamento são atribuídos por protocolo celebrado entre o Município e a entidade beneficiária.
- 2 -Os pedidos de concessão dos apoios previstos são entregues nos Serviços do Município para análise, mediante preenchimento de requerimento tipo a fornecer por aquele serviço, acompanhado dos seguintes documentos, de acordo com a modalidade de apoio a conceder:
- a)Nome, morada ou sede do interessado e número de Contribuinte;
- b)Identificação do representante legal;
- c)Descrição da finalidade a que se destina o apoio, com indicação da atividade desenvolvida ou a desenvolver, do número de novos postos de trabalho a criar;
- d)Identificação clara do apoio pretendido;
- e)Natureza jurídica do candidato (quando se trate de pessoa coletiva, comprovar mediante cópia da certidão permanente ou pelo respetivo código de consulta);
- f)Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada (Finanças e Segurança Social);
- g)Declaração, sob compromisso de honra, de que manterá o(s) posto(s) de trabalho objeto de incentivo por um período mínimo de três anos;
- h)Cópia de documento comprovativo de licenciamento para o exercício da atividade ou documento comprovativo da autorização para o exercício da atividade, se exigível;
- i)Declaração de que o requerente do apoio não se encontra em estado de falência, de liquidação ou de cessação da atividade, nem tenha o respetivo processo pendente;
- j)Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes do requerimento;
- k)Declaração de autorização da realização das diligências necessárias para averiguar a veracidade dos elementos fornecidos para análise, bem como solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação desses elementos.
- 3 -Os requerimentos referidos no número anterior podem ser acompanhados dos documentos ou informações julgadas convenientes.
- 4 -Do referido requerimento deve ainda constar o prazo previsto para o início e execução das iniciativas ou projetos a que se refere o pedido de apoio e o requerente deve demonstrar a sua capacidade de realização dessas iniciativas ou projetos, mediante a indicação das atividades já desenvolvidas e/ou outros elementos que considere convenientes.
- 5 -O procedimento para concessão do apoio obedecerá a cinco momentos distintos:
- a)Apresentação do requerimento para atribuição do apoio com compromisso de criação do(s) posto(s) de trabalho;
- b)Instrução do pedido pelos Serviços Municipais, com elaboração de proposta de decisão;
- c)Decisão, por deliberação da Câmara Municipal;
- d)Formalização do protocolo de incentivos;
- e)Liquidação do incentivo - pagamento, exceto os apoios que respeitam à criação de posto de trabalho que se será liquidada mediante apresentação de documento emitido pela Segurança Social.
- 6 -Apresentação de candidaturas aos apoios previstos no presente regulamento só serão admitidas depois da Câmara Municipal aprovar o formulário tipo referido no número dois do presente artigo e depois de nomeada a Comissão de Análise.
Artigo 9.º — Tramitação do procedimento administrativo para concessão do apoio
Vigente desde: 11/03/2021