- 1 -A atribuição do apoio previsto no presente regulamento depende da observância das seguintes situações:
1) No caso de sociedade, ter sede no concelho há pelo menos um ano;
2) Estar aberto ao público há pelo menos um ano;
3) Desenvolver a sua atividade no concelho da Calheta;
4) Estar coletada nas finanças para a atividade a apoiar;
5) Não ser devedor ao Município, à Autoridade Tributária Aduaneira e à Segurança Social;
6) Preencher o formulário constante do anexo II do presente regulamento e juntar a documentação exigida.
- 2 -Cada uma das entidades individuais ou coletivas só poderão usufruir uma única vez do apoio previsto no presente regulamento, independentemente de possuírem um ou mais estabelecimentos ou mais do que uma atividade económica;
Artigo 5.º — Condições de atribuição do apoio
Vigente desde: 11/03/2021