O apoio previsto no presente regulamento consubstancia um apoio financeiro não reembolsável a prestar no ano 2021 numa única prestação e de acordo com as seguintes situações:
- a)Empresas ou comerciantes que empreguem até três trabalhadores, o montante de 1.000,00 (euro) (mil euros);
- b)Empresas ou comerciantes que empreguem mais de três trabalhadores, o montante de 1.500,00 (euro) (mil e quinhentos euros);
- c)Profissionais liberais incluindo os que exerçam qualquer atividade artística, de artesanato, escultura ou qualquer outra de âmbito cultural, o montante de 500,00 (euro) (quinhentos euros), desde que o respetivo candidato/a prossiga essa mesma atividade com caráter de exclusividade.
- d)Profissionais de táxi o montante de 500,00 (euro) (quinhentos euros).
- e)Exploradores de alojamento local o montante de 500,00 (euro) (quinhentos euros).