- 1 -É vedado o acesso aos recintos:
- a)Às pessoas em estado notório de embriaguez ou outro suscetível de provocar desordens;
- b)O acesso a animais, exceto nos casos previstos na lei;
- 2 -A Câmara Municipal da Calheta reserva-se ainda o direito de impedir o acesso ou permanência a indivíduos cujo comportamento possa perturbar o normal funcionamento das atividades em curso, designadamente:
- a)Recusa do pagamento das taxas devidas;
- b)Comportamento desadequado suscetível de provocar distúrbios ou a prática de atos de violência.
Artigo 15.º — Do acesso
Vigente desde: 18/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2019