Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 10.º, o Reino Unido declara que não aplica o disposto no artigo 10.º às audições por videoconferência nas quais participe um arguido.
Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 10.º, o Reino Unido declara que não aplica o disposto no artigo 10.º às audições por videoconferência nas quais participe um arguido.