Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 9.º, o Reino Unido declara que, para a transferência temporária da pessoa detida, se exige o seu consentimento escrito.
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 9.º, o Reino Unido declara que, para a transferência temporária da pessoa detida, se exige o seu consentimento escrito.