- 1 -O pedido de licenciamento da realização de um acampamento ocasional é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 15 dias úteis, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade, certidão do registo comercial ou estatutos, consoante o requerente;
- b)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- c)Autorização expressa do proprietário do prédio, da qual conste a duração previsível do acampamento.
- 2 -Do requerimento deverá ainda constar o local do município para que é solicitada a licença.
Artigo 27.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 14/06/2004