- 1 -A transferência da máquina para outro município carece de novo licenciamento de exploração, devendo o proprietário da máquina informar previamente o presidente da Câmara onde esta se encontra registada.
- 2 -O presidente da Câmara Municipal que concede a licença de exploração para a máquina de diversão deve comunicar esse facto à Câmara Municipal em cujo território a máquina se encontrava em exploração.
Artigo 40.º — Transferência do local de exploração da máquina para outro município
Vigente desde: 14/06/2004