Nos casos de concessão de licença de exploração ou de alteração do local de exploração da máquina, o presidente da Câmara Municipal solicitará um parecer à junta de freguesia e forças policiais da área para que é requerida a pretensão em causa.
Artigo 41.º — Consulta às juntas de freguesia e forças policiais
Vigente desde: 14/06/2004