- 1 -As instalações e dependências do Museu do Mármore devem encontrar-se munidas de um sistema de segurança contra roubos e outro contra incêndios, com vista à protecção das colecções e dos trabalhadores.
- 2 -Qualquer funcionário ao serviço da Câmara Municipal deverá pedir a colaboração das autoridades policiais, e sempre que possível impedir a saída do espaço do museu dos prevaricadores, sempre que presenciem situações passíveis de constituírem infracções penais.
Artigo 10.º — Segurança
Vigente desde: 14/06/2004