- 1 -As chaves das salas de exposição permanente e temporária das instalações e dependências do Museu do Mármore, serão depositadas num chaveiro central, o qual estará na bilheteira do museu, ou no local de acolhimento ao visitante definido dentro das instalações do museu, ao qual todos os funcionários do museu terão acesso.
- 2 -Quanto às chaves de entrada no imóvel que alberga o Museu do Mármore, nas suas instalações e dependências, ficarão na posse do responsável do Museu do Mármore e de um funcionário do museu, a designar por este, de acordo com o mapa dos fins-de-semana.
- 3 -Os números secretos dos alarmes serão, por razões de segurança, detidos apenas pelo responsável do Museu do Mármore, o qual também os disponibilizará aos funcionários que se encontrem na posse das respectivas chaves de entrada nas instalações e dependências do Museu do Mármore.
Artigo 9.º — Acesso às instalações do Museu do Mármore
Vigente desde: 14/06/2004