O responsável pelo Museu do Mármore tem por obrigação:
- a)Zelar pela segurança, conservação, preservação e salvaguarda, das colecções que constituem o Museu do Mármore, através dos meios que forem colocados ao seu dispor;
- b)Programar as actividades administrativas, de investigação, museológicas e museográficas das colecções do Museu do Mármore;
- c)Pugnar pela segurança e integridade dos materiais de apoio às exposições temporárias;
- d)Gerir os recursos humanos que são colocados ao seu dispor, para o desenvolvimento das actividades museológicas e museográficas, tendo que respeitar integralmente os seus direitos, bem como velar pelo cumprimento das obrigações consignadas no seu contrato de trabalho e legislação correspondente;
- e)Cumprir e prover a actualização do presente Regulamento Interno sempre que tal se revele necessário;
- f)Elaborar e entregar os relatórios de actividades mensais e anuais;
- g)Representar o Museu do Mármore, nomeadamente em exposições, congressos, colóquios e outras manifestações culturais, quando tal lhe seja indicado pelo vereador responsável;
- h)Zelar pela manutenção do edifício, instalações e dependências do Museu do Mármore, cabendo-lhe dar conhecimento ao pelouro competente da eventual necessidade de execução de obras de melhoramento, segurança e de conservação;
- i)Assegurar a preservação e segurança do acervo de fontes e bibliografia do Museu do Mármore;
- j)Estudar e propor uma política de aquisições para o Museu do Mármore e suas instalações e dependências museológicas;
- k)Encaminhar os pedidos de materiais e funcionários necessários ao Museu do Mármore para o vereador responsável.