Compete aos técnicos profissionais de museografia executar e colaborar em trabalhos de museografia e museologia superiormente planificados, nomeadamente na realização de inventário, montagem de exposições, deslocações e embalagem de espécies, bem como fazer guarda e visitas guiadas às exposições permanentes e temporárias, sempre que tal lhe for requisitado pelo responsável do Museu do Mármore.
Artigo 13.º — Competências dos técnicos profissionais de museografia
Vigente desde: 14/06/2004