Compete aos cantoneiros de limpeza afectos ao Museu do Mármore assegurar que o mesmo, em qualquer um dos seus espaços, esteja permanentemente em boas condições de higiene e limpeza.
Artigo 16.º — Competência dos cantoneiros de limpeza afectos ao Museu do Mármore
Vigente desde: 14/06/2004