Compete aos auxiliares de serviços gerais afectos ao Museu do Mármore executar e colaborar em trabalhos de museografia e de museologia superiormente planificados, nomeadamente na montagem de exposições, trabalhos oficinais e embalagens de espécies, bem como fazer guarda às exposições permanentes e temporárias, ou ficar na bilheteira sempre que lhe for requisitado pelo responsável do Museu do Mármore.
Artigo 15.º — Competências dos auxiliares dos serviços gerais afectos ao Museu do Mármore
Vigente desde: 14/06/2004