O mapa de férias dos funcionários e trabalhadores afectos ao Museu do Mármore será elaborado pelos serviços até 31 de Janeiro de cada ano e terá em conta os superiores interesses do Museu do Mármore, nomeadamente da sua programação de actividades e segurança das colecções, pelo que carecerá de parecer do respectivo responsável.
Artigo 20.º — Férias dos trabalhadores afectos ao Museu do Mármore
Vigente desde: 14/06/2004