Quando for necessário que um funcionário preste trabalho extraordinário, o responsável do Museu do Mármore terá que fazer uma exposição, por escrito, ao presidente da Câmara das causas que levam a que seja indispensável a prestação do mesmo. O presidente decidirá da validade dos argumentos, e validará, ou não, a requisição do funcionário para que lhe possam ser pagas as devidas compensações financeiras ou a compensação por dedução do período normal de trabalho, nos termos da lei.