- 1 -O responsável do Museu do Mármore deve delinear a médio prazo um plano estratégico de aquisições, por etapas, para que as colecções desta instituição se vão completando o mais possível.
- 2 -A aquisição ou acolhimento (doação ou depósito) de peças para as colecções do Museu do Mármore deve ser selectiva e objecto de parecer técnico do responsável do Museu do Mármore.
Artigo 22.º — Aquisições, doações e depósitos de peças para as colecções do Museu do Mármore
Vigente desde: 14/06/2004