- 1 -Só serão reproduzidas peças musealizadas das colecções do Museu do Mármore, em qualquer suporte, com a autorização conjunta do responsável deste e do vereador da cultura.
- 2 -As fotografias de peças das colecções do Museu do Mármore efectuadas para trabalhos escolares ou académicos, carecem de autorização do responsável do Museu do Mármore e do vereador da cultura, podendo ser exigida, a quem requer autorização, uma cópia do trabalho.
- 3 -A publicação de fotografias de peças das colecções do Museu do Mármore, só será autorizada, com o compromisso prévio, escrito num impresso normalizado, dos autores ou editora, facultarem, posteriormente, de forma gratuita ao Museu do Mármore e Biblioteca Municipal de Vila Viçosa, dois exemplares da bibliografia (ou da colecção), onde seja reproduzida essa peça (ou conjunto).
- 4 -Os jornais ou revistas a quem sejam concedidas entrevistas ou autorização para fotografarem peças musealizadas ou exposições temporárias, deverão enviar um exemplar do número desse jornal ou revista ao Museu do Mármore.
- 5 -Se o Museu do Mármore possuir fotografias de qualidade de peças, sobre as quais haja um pedido para as fotografar, o vereador do Pelouro da Cultura pode indeferir o requerimento, oferecendo temporariamente o negativo (duplicado do original) para o requerente efectuar uma cópia da fotografia já existente. Haverá um documento normalizado, com os termos em que esta reprodução poderá ser utilizada.
Artigo 26.º — Reprodução de peças das colecções do Museu do Mármore
Vigente desde: 14/06/2004