- 1 -Somente os trabalhadores do Museu do Mármore têm acesso ao sistema de registo e inventário, reservas e podem abrir vitrines ou manusear peças, carecendo, no entanto, para o efeito, de que o responsável do Museu do Mármore esteja presente ou de que por este lhes tenha sido dada permissão, pontual, para o fazerem, dispensando a sua presença. Mais nenhum funcionário tem acesso a estes registos, locais ou peças, qualquer que seja a sua categoria no quadro da Câmara Municipal de Vila Viçosa.
- 2 -Quem define, em última instância, quem pode aceder às colecções musealizadas, será, conjuntamente, o vereador do Pelouro da Cultura e o responsável do Museu do Mármore.
Artigo 25.º — Níveis de acesso às colecções
Vigente desde: 14/06/2004