- 1 -A entrega dos textos e fotografias ao Gabinete de Informação da Câmara Municipal de Vila Viçosa para divulgação das actividades temporárias do Museu do Mármore, é da competência do responsável pelo serviço, o qual pode delegar estas funções num funcionário.
- 2 -A imprensa escrita, ou audiovisual, só poderá proceder a fotografias, filmagens ou reportagens nos espaços do Museu do Mármore, com o consentimento do responsável do Museu do Mármore.
- 3 -As questões colocadas relativamente ao Museu do Mármore por jornalistas, dentro dos espaços desta instituição, deverão ser apenas respondidas pelo presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, vereadores e responsável do Museu do Mármore.
Artigo 28.º — Imprensa
Vigente desde: 14/06/2004