- 1 -A marcação de visitas guiadas ao Museu do Mármore tem que ser requerida ao vereador do pelouro da cultura, que decidirá mediante consulta prévia ao respectivo responsável, que se pronunciará tendo em conta a agenda do Museu do Mármore, o número de visitantes e o número de funcionários ao serviço nesse dia.
- 2 -Não poderão ser marcadas mais do que uma visita excursionista de manhã e de tarde, ou seja, podem haver duas excursões por dia, divididas pela manhã e tarde.
- 3 -O número de visitantes por excursão turística ou escolar, não deve ultrapassar o número de 60 indivíduos, podendo o responsável do Museu do Mármore recusar um grupo com este número de excursionistas, se o achar conveniente para a segurança das colecções que tem a seu cargo.
Artigo 29.º — Marcação de visitas ao Museu do Mármore
Vigente desde: 14/06/2004