- 1 -É obrigatório ao funcionário que estiver nas bilheteiras, ou na recepção, contabilizar diariamente, segundo quadro previamente elaborado, os visitantes que entram nas instalações do Museu do Mármore.
- 2 -O funcionário que efectuar diariamente esta contabilização de visitantes, deverá, no fim cada mês, entregar ao responsável do Museu do Mármore, os quadros onde efectuou este procedimento, bem como inserir os números mensais totais no quadro normalizado próprio para o efeito.
Artigo 30.º — Contabilização de visitantes
Vigente desde: 14/06/2004