- 1 -É obrigatória a presença constante de um funcionário nas bilheteiras do Museu do Mármore. Um funcionário do Museu do Mármore será designado para estas funções pelo responsável deste serviço, tendo este um substituto, também nomeado para estas funções pelo responsável do Museu do Mármore. Caso ambos faltem, este responsável designará, de acordo com a conveniência do serviço, um funcionário para exercer esta função temporariamente.
- 2 -A cobrança de bilhetes para entrada em espaços de exposição permanente a grupos de excursionistas, grupos de estudantes ou visitantes individuais, será sempre efectuada desde que esse mesmo grupo ou indivíduo não apresentem prova escrita em como obtiveram da autarquia a entrada gratuita nos espaços do Museu do Mármore.
- 3 -São excluídos da disposição do número anterior, tendo entrada gratuita no Museu do Mármore os sócios da APOM, ICOM, funcionários da Câmara Municipal de Vila Viçosa (e filhos e esposa(o), funcionários de outros museus, grupos de amigos de museus, pessoas de idade superior a 65 anos, crianças com idade inferior a 12 anos (inclusive), desempregados e deficientes. Quem afirmar pertencer a um destes grupos, terá de apresentar um comprovativo da sua situação como prova.
- 4 -O preço dos bilhetes é anualmente estipulado pela Câmara Municipal de Vila Viçosa.
- 5 -Relativamente às receitas provenientes da cobrança de bilhetes serão aplicáveis, no que respeita à respectiva contabilização, responsabilidade e entrega junto da tesouraria da Câmara Municipal, as regras contidas no artigo anterior.
Artigo 33.º — Cobrança de bilhetes
Vigente desde: 14/06/2004