O responsável pelo Museu do Mármore deverá entregar na vereação da cultura, entre o mês de Novembro e Dezembro, o programa de actividades do Museu do Mármore para o ano seguinte, no qual devem constar os seguintes itens:
- a)Planificação de actividades temporárias e sua orçamentação aproximada;
- b)Planificação de actividades de índole museológica;
- c)Planificação da evolução do Museu do Mármore;
- d)Apontamento acerca das necessidades ainda não satisfeitas no Museu do Mármore.