Os materiais que prestam apoio às actividades temporárias do Museu do Mármore, designadamente, plintos, vitrines, balcões, vidros, ferramentas, aparelhos, entre outros, são para uso exclusivo deste serviço.
Artigo 6.º — Cedência de materiais de apoio a exposições temporárias
Vigente desde: 14/06/2004