- 1 -Todas as operações com aeronaves no Aeródromo Municipal de Ponte de Sor, estão sujeitas:
- a)À legislação em matéria de aviação civil, bem como a outras aplicáveis no que respeita à responsabilidade civil;
- b)Ao previsto no presente Regulamento, no Manual VFR, no Manual do Aeródromo ou noutros procedimentos e manuais, que venham a ser aprovados no âmbito da segurança, utilização e exploração do Aeródromo.
- 2 -Para realização de operações no Aeródromo, para além dos procedimentos definidos em legislação própria, deverão ser consideradas as características da infraestrutura publicada em Manual VFR ou AIP, conforme o caso.
- 3 -Pela ocupação dos terrenos, edificações ou outras instalações, bem como pelo exercício de qualquer atividade e serviço na área do Aeródromo e ainda pela utilização dos respetivos serviços e equipamentos, são devidas Tarifas.
Artigo 22.º — Atividade Aeronáutica
Vigente desde: 11/03/2021