De forma a evitar a existência de vias e espaços públicos sem designação ou com designações provisórias, os serviços competentes do município deverão, no âmbito do controlo prévio de operações urbanísticas (operações de loteamento ou obras de urbanização), desencadear a atribuição de topónimos imediatamente após a aprovação da solução urbanística.
Artigo 11.º — Procedimento de atribuição das denominações
Vigente desde: 29/02/2024