Compete, em especial, ao chefe da Divisão do Controlo de Qualidade, na directa dependência do director-delegado:
- a)Exercer as funções que por lei ou por deliberação do conselho de administração lhe sejam cometidas;
- b)Assegurar, de acordo com as normas legais e instruções recebidas, o efectivo controlo de qualidade no que se refere a águas potáveis ou residuais;
- c)Dar orientação aos respectivos sectores, tendo em conta designadamente os parâmetros das normas de qualidade oficiais em vigor, sobre a exploração a seguir nas respectivas estações de tratamento ou redes;
- d)Dar parecer sobre projectos relativos, ou que de algum modo possam interessar, à sua área de actuação;
- e)Estudar, planear e projectar as melhorias técnicas a introduzir nas captações de água potável, nos processos de tratamento ou nas redes de forma a assegurar um alto nível de qualidade no serviço prestado.