A Divisão Administrativa e Financeira compreenderá a Secção Administrativa e Financeira, a Secção de Recursos Humanos, a Secção de Aprovisionamento e Património, a Secção Comercial e a Secção de Leituras e Estatística.
Artigo 4.º — Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 14/06/2000