Compete, em especial, ao chefe da Divisão dos Serviços Técnicos, na directa dependência do director-delegado, exercer as funções que por lei ou por deliberação do conselho de administração lhe sejam cometidas.
Compete, em especial, ao chefe da Divisão dos Serviços Técnicos, na directa dependência do director-delegado, exercer as funções que por lei ou por deliberação do conselho de administração lhe sejam cometidas.