- 1 -No que diz respeito aos serviços realizados no cemitério relativos a inumações, exumações, trasladações, remoção de campas, construção e reconstrução de sepulturas, a fórmula a aplicar tem em consideração o custo do trabalho normal do trabalhador de referência responsável pelo mesmo, o tempo despendido, uma percentagem das despesas com o cemitério (encargos com a eletricidade, encargos com telecomunicações, consumíveis e conservação de bens e investimentos), e em alguns casos, critérios de incentivo e desincentivo, consoante a atividade e o que a mesma implica/exige:
Serviços Cemiteriais = % das despesas do cemitério + (vhtn1 x tme) x critério de desincentivo/incentivo
em que:
% = sobre o valor total da área ocupada;
vhtn1 = valor hora do custo do trabalho normal do trabalhador responsável pelo cemitério;
tme = tempo de execução;
cd = critério de desincentivo.
- 2 -A fórmula de cálculo de encerramento do cemitério para soldagem de urna em zinco, da aplicação de vidros e da aplicação de fechaduras é a constante no n.º 1 do artigo 1.º deste anexo, às qual se adicionam um critério de desincentivo:
Taxa da Emissão de Documentos Administrativos = tme x (vhtn + vhdi) x cd
em que:
tme = tempo de execução;
vhtn = valor hora do custo do trabalho normal do trabalhador responsável pelos serviços administrativos;
vhdi = valor hora da despesa das instalações da sede -> % da despesa das instalações da sede (encargos com a eletricidade, aquisição de bens de secretaria, consumos de secretaria, manutenção do equipamento, aquisição de serviços);
cd = critério de desincentivo.
ANEXO 2
Tabela de taxas e preços
(ver documento original)
316184402
Artigo 7.º — Serviços Cemiteriais
Vigente desde: 02/03/2023