- 1 -A fórmula de cálculo de concessão de terrenos para sepulturas, ossários e gavetões no cemitério está indexada ao custo administrativo para a prestação do serviço (valor do custo do trabalho normal do trabalhador administrativo de referência - fórmula de cálculo para o custo do serviço administrativo constante no n.º 1 do artigo 1.º deste anexo), percentagem das despesas com o cemitério (encargos com a eletricidade, encargos com telecomunicações, consumíveis e conservação de bens e investimentos), e critérios de desincentivo à concessão perpétua dos terrenos e incentivo à ocupação temporária:
- 1.1 -Para as concessões no cemitério, a fórmula de cálculo é a seguinte:
Concessões = ((% das despesas do cemitério) + vhtn2 + vhtn1 + vhtn3) * tme)) * critério de desincentivo/incentivo
em que:
% = sobre o valor total da área ocupada;
vhtn1 = valor hora do custo do trabalho normal do trabalhador responsável pelo serviço administrativo;
vhtn2 = valor hora do custo do trabalho normal do trabalhador responsável pelo cemitério;
vhtn3 = valor hora do custo do trabalho normal do pedreiro tme = tempo médio de execução;
- 1.1 -Para as concessões no cemitério, a fórmula de cálculo é a seguinte:
- 2 -A fórmula de cálculo das transmissões está indexada a uma percentagem da concessão de gavetão.
- 3 -A fórmula de cálculo dos averbamentos de transferências de titularidade de ocupação de sepulturas perpétuas, gavetões ou jazigos e para o encerramento do cemitério é o seguinte = tme x (vhtn1 + valor hora da % despesa das instalações da sede) x cd.
em que:
tme = tempo de execução;
% = sobre o valor total da área ocupada;
vhtn1 = valor hora do custo do trabalho normal do trabalhador responsável pelo serviço administrativo;
cd = critério de desincentivo.
Artigo 6.º — Concessões no Cemitério
Vigente desde: 02/03/2023